CNJ autoriza pagamento de retroativos a juízes

Regulamentação do Pagamento de Valores Retroativos do ATS
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, publicou um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o pagamento de valores retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados. Este adicional, conhecido como quinquênio, acrescentava 5% à remuneração a cada cinco anos de serviço, com um limite total de 35%.
O Provimento nº 234, datado de 26 de junho de 2026, estabelece critérios para a apuração, atualização e pagamento desses valores retroativos.
Contexto da Decisão
O ato foi publicado no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar recursos relacionados a novas regras para pagamentos que excedem o teto constitucional a membros da magistratura e do Ministério Público. Em 26 de junho, os ministros do STF apresentaram um voto conjunto para flexibilizar parte dos pagamentos retroativos, com o julgamento sendo concluído em 30 de junho.
Em março, o STF já havia autorizado pagamentos adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público, permitindo que esses valores chegassem a até 70% acima do teto constitucional, sendo 35% em verbas adicionais e outros 35% pelo ATS.
Entenda os Pagamentos
O ATS era um adicional pago a magistrados pelo tempo de serviço, funcionando como um quinquênio, onde o juiz recebia um aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. Esse adicional deixou de ser contabilizado em março de 2006, quando a magistratura passou a adotar o regime de subsídio, que concentra a remuneração em uma única parcela.
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O provimento de Campbell se aplica a magistrados que já tinham o direito ao ATS reconhecido antes da mudança de 2006. Esses juízes não continuaram a acumular novos quinquênios, mas mantiveram o valor já adquirido por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
A VPNI permite que uma vantagem antiga permaneça na folha de pagamento, mesmo após a mudança no modelo de remuneração. O provimento determina que o passivo deve ser calculado desde março de 2006 até a data em que a VPNI foi efetivamente incluída na folha de pagamento de cada magistrado, o que pode variar de acordo com cada caso.
Além disso, o ato define como os tribunais devem realizar os cálculos, respeitando o teto remuneratório vigente em cada mês. O 13º salário e as férias devem ser considerados de forma proporcional, com base no valor do ATS devido no mês correspondente. No entanto, verbas de caráter indenizatório, como auxílio-alimentação e auxílio-moradia, não são incluídas nos cálculos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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