Comissão aprova nova definição para exames de pré-natal na rede pública

Projeto de lei altera lista de exames obrigatórios para gestantes e está em análise na Câmara dos Deputados. Confira no Poder360.

13/07/2026 06:40

2 min

Na imagem, a deputada Nely Aquino
Na imagem, a deputada Nely Aquino

Comissão Aprova Mudanças nos Exames de Pré-Natal na Rede Pública

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, um projeto que modifica a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal na rede pública. A nova proposta estabelece que os exames serão definidos com base em diretrizes clínicas e protocolos técnicos elaborados pelas autoridades de saúde.

Com a alteração na Lei 14.598/23 , os exames a serem realizados serão determinados conforme a avaliação clínica de cada gestante, levando em consideração:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez;
  • a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.

A nova legislação elimina a obrigatoriedade de certos exames para todas as gestantes, especialmente quando sua realização não é recomendada por entidades científicas, como a Febrasgo. Um exemplo disso é o ecocardiograma fetal, que não será mais exigido rotineiramente.

Alterações na Proposta Original

De acordo com a relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta original já previa a exclusão do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias necessárias.

Nely Aquino destacou que o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas dos exames de rotina”. Ela defende que a definição dos exames deve ser feita por regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são constantemente atualizadas com os avanços científicos e a avaliação médica individualizada.

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Próximos Passos da Proposta

A proposta ainda precisa passar por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Fonte por: Poder 360

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