Dino, Moraes, Mendes e Zanin reafirmam proibição de novos ‘penduricalhos’

Corte extingue 15 benefícios extras e mantém apenas oito verbas indenizatórias em 25 de março.

06/05/2026 19:30

2 min

Dino, Moraes, Mendes e Zanin reafirmam proibição de novos ‘penduricalhos’
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre Penduricalhos e Remunerações

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, afirmaram nesta quarta-feira (6) que é “absolutamente vedada a criação, implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório” relacionadas aos penduricalhos.

A decisão enfatiza que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem publicar mensalmente em seus sites eletrônicos o valor exato recebido por seus membros, detalhando as respectivas rubricas. Os gestores que não cumprirem essa obrigação poderão ser responsabilizados por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

Implicações da Decisão para Órgãos Públicos

As restrições impostas pela decisão do STF devem ser implementadas imediatamente pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Contudo, após o julgamento, alguns órgãos públicos tentaram criar uma forma de contornar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, incluindo tentativas na Câmara e no Senado.

No dia 25 de março, o STF extinguiu 15 desses benefícios extras, mantendo apenas oito verbas de caráter indenizatório, que são destinadas ao ressarcimento de despesas e não ao aumento salarial.

Limites e Consequências Financeiras

A Corte também estabeleceu que a soma dos valores indenizatórios não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo. Com essa decisão, as remunerações podem ser elevadas para até R$ 78,7 mil.

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Fonte por: Jovem Pan

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