Mudanças no novo relatório de Derrite sobre o PL Antifacção

Derrite apresenta sua 3ª versão do relatório em 4 dias após críticas da base do governo; confira no Poder360.

12/11/2025 1:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Alterações no PL Antifacção pelo Deputado Guilherme Derrite

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5.582 de 2025, conhecido como PL Antifacção, fez mudanças significativas em resposta às críticas da base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terceira versão do relatório, apresentada em 11 de novembro de 2025, Derrite retirou a equiparação entre crimes de facções e atos de terrorismo, além de eliminar a exigência de autorização dos governadores para a atuação da Polícia Federal (PF).

Na primeira versão do projeto, apresentada em 7 de novembro, o relator havia sugerido que ações de facções e milícias fossem tratadas como atos terroristas, com penas de 20 a 40 anos de prisão. Essa proposta ampliava o alcance da Lei Antiterrorismo, permitindo que crimes relacionados a domínio territorial e sabotagem de serviços públicos fossem considerados sob a mesma ótica jurídica. A limitação da atuação da PF no combate ao crime organizado também foi um ponto controverso.

Mudanças na Estrutura do PL

Na segunda versão, apresentada em 10 de novembro, Derrite ajustou o texto para que a PF atuasse de forma cooperativa com as polícias locais, sem a necessidade de autorização do governador. Agora, na terceira versão, o deputado optou por criar um marco legal autônomo para o enfrentamento ao crime organizado, mantendo a divisão de competências entre as forças de segurança e não alterando a Lei Antiterrorismo.

Essas mudanças visam proporcionar maior estabilidade institucional no combate às facções, evitando conflitos de atribuições entre a PF e as polícias civis estaduais. O novo texto preserva as competências já definidas na Constituição Federal, que estabelece a divisão entre crimes federais e estaduais.

Novidades e Medidas Propostas

Entre as novidades do projeto, destaca-se a obrigatoriedade da criação dos Bancos Estaduais de Organizações Criminosas, que funcionarão em integração com o Banco Nacional. A adesão a esse sistema será um requisito para que os Estados recebam repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Além disso, o substitutivo altera a Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis aqueles que forem formalmente incluídos nos bancos de dados sobre organizações criminosas. Com essas alterações, Derrite busca reduzir resistências políticas e acelerar a votação do projeto, prevista para 12 de novembro.

Pontos Mantidos no PL Antifacção

  • Progressão de regime até 85%: O texto mantém a proposta de endurecer as regras para progressão de regime, permitindo que condenados pelos crimes previstos no projeto mudem de regime apenas após cumprir até 85% da pena.
  • Inclusão na Lei de Crimes Hediondos: Os novos crimes criados passam a integrar a Lei de Crimes Hediondos, buscando maior rigor penal para integrantes de facções e milícias.
  • Vedação ao auxílio-reclusão: O parecer mantém a proibição do auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas presos ou condenados.
  • Bloqueio de bens: Permanecem as regras que permitem o sequestro e bloqueio de bens durante a fase de investigação, evitando que patrimônio obtido com atividades criminosas seja dilapidado.
  • Criação de crime autônomo: A nova versão mantém o tipo penal de “domínio social estruturado”, permitindo punir quem atua em favor de facções sem integrar formalmente a organização.
  • Banco Nacional e Bancos Estaduais: O projeto preserva a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e dos bancos estaduais correspondentes, que deverão funcionar de forma integrada.

Fonte por: Poder 360

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