Mulher é condenada a pagar indenização ao ex por falsa paternidade em SP

Pai verdadeiro solicita teste de DNA ao perceber semelhanças físicas com a criança

29/06/2026 14:20

2 min

Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tribunal de Justiça de São Paulo.

Indenização por Falsa Imputação de Paternidade em São Paulo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, que condenou uma mulher a pagar uma indenização ao seu ex-companheiro por falsa imputação de paternidade. A mulher deverá desembolsar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Contexto do Caso

No processo, o homem registrou o bebê acreditando ser o pai, pois mantinha um relacionamento com a mulher. Posteriormente, ele descobriu que a gravidez resultou de uma relação casual dela com outro homem. O pai biológico decidiu fazer um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com a criança.

Decisão do Relator

O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, enfatizou que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor. O homem assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras por anos antes de descobrir a verdade sobre a paternidade.

Responsabilidade da Mãe

O magistrado ressaltou que a mãe não é obrigada a ter certeza sobre a paternidade antes do exame genético, mas a omissão de que o filho poderia ser de outro homem é considerada grave. A decisão também esclareceu que, em geral, o dinheiro destinado à criação do filho não pode ser devolvido por quem o recebeu, mas essa responsabilidade recai sobre a mãe neste caso.

Alteração na Responsabilidade do Pai Biológico

Inicialmente, o pai biológico foi condenado a dividir os custos da indenização com a mãe, mas o Tribunal de Justiça alterou essa parte da sentença. O relator afirmou que não há evidências de que o homem soubesse da paternidade ou tivesse participado da omissão antes do exame de DNA. Ele destacou que a simples condição de pai biológico não é suficiente para impor responsabilidade solidária, conforme o Código Civil, que exige coautoria ou participação direta no crime para que a pena seja conjunta. A decisão foi unânime entre os magistrados.

Leia também

Fonte por: Jovem Pan

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!