STF confirma rejeição da revisão da vida toda do INSS

Supremo Tribunal Federal Mantém Decisão sobre Revisão da Vida Toda das Aposentadorias
Na última sexta-feira, 15 de maio de 2026, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a rejeição da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano anterior, a Corte já havia derrubado a tese que permitia essa revisão. Além disso, reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data em que foi oficializado o fim da revisão.
Julgamento e Votação
Após a protocolização de recursos contra a decisão anterior, o caso foi levado a julgamento no plenário virtual, que se encerrou na mesma data da decisão. O resultado foi de 8 votos a 2, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e considerou que não houve irregularidades na decisão anterior.
Os ministros que votaram a favor da manutenção da decisão foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, defendendo a suspensão dos processos relacionados à revisão até uma decisão final do plenário do STF.
Continuidade do Imbróglio Jurídico
A questão da revisão da vida toda ainda não está resolvida. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda o tema. Com esse pedido, o caso será analisado novamente pelo plenário físico, embora ainda não haja uma data definida para a retomada do julgamento.
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Contexto da Decisão
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Essa decisão anulou uma deliberação anterior que permitia a revisão da vida toda, resultando em uma reviravolta após a análise de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, limitando a possibilidade de escolha do critério de cálculo que poderia resultar em um benefício maior.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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