Fachin adia julgamento do marco temporal para padronizar decisão

Ministro Fachin Pede Vista em Julgamento sobre Marco Temporal das Terras Indígenas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou vista na sexta-feira (26 de junho de 2026) durante o julgamento dos recursos relacionados à decisão que rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A intenção do ministro é padronizar o entendimento sobre o assunto, permitindo que os julgamentos dos recursos sejam realizados de maneira conjunta.
Na Corte, existem diferentes tipos de ações sobre a tese do marco temporal. O STF inicialmente declarou a inconstitucionalidade dessa tese como critério para demarcação. Posteriormente, foi necessário avaliar a validade de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleceu o marco temporal. Em dezembro, o Tribunal reafirmou sua posição, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos relacionados.
Recursos e Análise de Novas Considerações
Atualmente, há recursos decorrentes do primeiro julgamento, que foi concluído em 2023, e que envolvem a análise das novas considerações da Corte, que barrou a lei em 2025. O ministro Fachin é o relator do recurso extraordinário, enquanto o ministro Gilmar Mendes é responsável pelas ações que questionam a validade da nova legislação.
O presidente Fachin pediu vista do julgamento que teve início no plenário virtual do tribunal na última sexta-feira, destacando a necessidade de um “julgamento conjunto de todos os processos relacionados na próxima sessão virtual”.
Contexto da Tese do Marco Temporal
De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não poderia ser utilizada como marco para o reconhecimento da ocupação de terras indígenas.
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Em resposta, o Congresso aprovou a lei nº 14.701, que revogou o veto sobre o marco temporal e estabeleceu que o prazo para reconhecimento das terras dos povos originários deveria ser fixado em 5 de outubro. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado a proposta, o veto foi derrubado, e a lei passou a vigorar.
Após questionamentos de partidos, ambientalistas e associações indígenas, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da nova legislação, reafirmando que a data da promulgação da Constituição não deve ser considerada um critério para a demarcação de terras indígenas. O STF ainda precisa definir prazos e critérios para a homologação dessas terras.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
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