Lula aprova nova lei sobre prazo de salário-maternidade

Nova Lei sobre Salário-Maternidade Sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que estabelece um prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade, que será pago diretamente pela Previdência Social.
Detalhes da Lei 15.415
A Lei 15.415, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, modifica a Lei 8.213 de 1991, que regula os planos de benefícios da Previdência. O texto completo da lei pode ser acessado em formato PDF.
Prazo e Concessão Provisória
De acordo com a nova norma, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do requerimento administrativo. Caso a Previdência não cumpra esse prazo, o salário-maternidade será concedido de forma provisória e automática.
A concessão provisória não impede a análise posterior dos requisitos legais. Após a avaliação, a Previdência poderá confirmar o benefício como definitivo ou interromper o pagamento, se os critérios não forem atendidos.
Valores e Situações Abrangidas
Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada. O salário-maternidade é destinado a situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme as normas previdenciárias.
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Conclusão
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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